TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DA PRIMEIRA CÂMARA |
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OFÍCIO Nº 412/2022-SECA1
Palmas, 14 de junho de 2022
A Sua Excelência o Senhor
GLEIDSON DE PAULA BUENO
Presidente da Câmara Municipal de Guaraí
Assunto: Processo nº 5372/2019 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
Senhor Presidente,
Cumprindo o disposto no artigo 35 do Regimento Interno desta Corte de Contas (RI-TCE/TO), comunico a Vossa Excelência que a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em Sessão Ordinária, emitiu Parecer Prévio sobre a Prestação de Contas Anual do Prefeito.
Ademais, em consulta aos registros processuais eletrônicos mantidos por este Tribunal, esclareço que transcorreu o prazo recursal, previsto no artigo 34, I do RI-TCE/TO.
Na oportunidade, solicitamos que após concluído o julgamento pelo Poder Legislativo Municipal seja encaminhado, a esta Egrégia Corte, o Decreto Legislativo alusivo as referidas contas, consoante artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal.
O inteiro teor do relatório, voto e decisão, bem como do processo, poderão ser acessados no sistema eletrônico http://app.tce.to.gov.br/econtas/externo, por meio de certificação digital, ou pelo link https://www.tceto.tc.br/e-contas do Portal e-Contas - Consulta Pública de Processos, na aba pesquisa avançada.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por: WALFREDO FERREIRA DE MEDEIROS JUNIOR, SECRETÁRIO DE CÂMARA, em 14/06/2022 às 11:05:50, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 225196 e o código CRC 748E2B2 |
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